Especialista afirma que se a mulher estiver inconsciente, é caracterizado o estupro

  • Por Jovem Pan
  • 31/05/2016 11h14
Brasil, São Paulo, SP. 15/04/2009. Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, discursa durante o seminário sobre a morte do escritor Euclídes da Cunha, realizado no Centro de Integração Empresa-Escola, na capital paulista. - Crédito:FILIPE ARAÚJO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:103312 Filipe Araújo / Estadão Conteúdo Luiza Nagib Eluf

 A polícia civil do Rio de Janeiro não tem dúvidas: houve estupro no caso da jovem que teve as imagens da violência praticada contra ela divulgadas na internet. Mas como chegar a esta conclusão, se os laudos da perícia não apontaram sinais de violência no corpo da vítima?

As imagens mostram uma menina seminua, deitada em uma cama, desacordada sendo manipulada tocada por homens que riem da cena e comentam que mais de 30 outros agressores teriam participado aquela violência. Com o desenrolar do caso, versões diferentes da história começaram a circular. Uma dúvida, porém, não pode existir: houve sim o crime de estupro.

A afirmativa feita pela polícia civil do Rio de Janeiro se dá com base nas imagens e no depoimento da vítima. O exame de corpo de delito, feito cinco dias após a agressão, não mostrava sinais de violência física.

A integrante da Comissão da Mulher da OAB de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, explica que, desde 2009, a lei brasileira passa a considerar estupro não somente a conjunção carnal: “Estuprar é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar atos libidinosos que se pressupõe que sejam contra a vontade da pessoa. Quem não pode consentir, por estar inconsciente, dopada, ou por qualquer outro motivo, dissente, ou seja, não consente. Então existe uma presunção de que uma pessoa, uma mulher desacordada, ela não consente com o ato sexual”.

E a advogada acrescenta que a responsabilidade não recai apenas sobre aqueles que aparecem no vídeo, manipulando a vitima: “Não tenho elementos suficientes para dizer se são coautores ou não, se eles insuflaram os demais a fazer isso ou não, mas houve participação sem dúvida. Uma participação agressiva, violenta, maléfica, porque no mínimo eles estavam lá incentivando os amigos a praticarem aquele estupro, ou dando cobertura, enfim qualquer que tenha sido é uma conduta criminosa”.

Na segunda-feira (30), a polícia civil do Rio de Janeiro pediu a prisão temporária de seis homens envolvidos no crime. De acordo com os investigadores, a dúvida agora é compreender a extensão do delito. A polícia precisa esclarecer se a violência foi praticada exclusivamente naquele momento das imagens ou se houve efetivamente um estupro coletivo anterior.

Reportagem: Helen Braun

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