Só multa? Promotor justifica desfecho ‘brando’ a caso que investigava fraude em eleição de Andrés

  • Por Jovem Pan
  • 28/08/2018 15h00 - Atualizado em 30/08/2018 17h20
Rodrigo Gazzanel/Estadão Conteúdo Andrés Sanchez é o atual presidente do Corinthians

O Ministério Público, que, anteriormente, afirmara que havia ficado demonstrada a “absoluta violação da confiabilidade e seriedade do pleito de um dos maiores clubes do Brasil”, aplicou apenas multa equivalente a seis salários mínimos (R$ 5,7 mil) à empresa Telemeeting, responsável por realizar a apuração da última eleição presidencial do Corinthians e ré na ação que julgava suposta fraude no pleito. Assim que a quantia for paga, o caso será arquivado.

Mas por que o seu desfecho foi tão “brando”?

Em participação exclusiva no Esporte em Discussão desta terça-feira, na Rádio Jovem Pan, o promotor Paulo Castilho abriu o jogo. Segundo Castilho, o MP tinha pronta uma denúncia a ser oferecida contra a Telemeeting, mas a empresa se valeu de um “benefício” previsto em lei para “se livrar” de um futuro julgamento.

“Os representantes da empresa têm por disposição legal o direito a um benefício chamado ‘Transação Penal'”, explicou Castilho. “Eu, inclusive, fui à audiência com a denúncia pronta, caso eles não aceitassem essa Transação Penal, para eles serem submetidos a um processo… Lá na frente, haveria a sentença de um juiz, que os condenaria ou absolveria. Mas, para não correr o risco de sofrer uma sentença condenatória na parte criminal, eles aceitaram esse benefício que a lei lhes dá.”

A lei brasileira diz que, “nos crimes considerados de menor potencial ofensivo” (pena menor de 2 anos), dependendo de fatores legalmente previstos, “pode o Ministério Público negociar com o acusado a sua pena”. A esse acordo entre acusação e defesa, que evita que o processo corra, poupando réu e Estado de todas as cargas subsequentes, dá-se o nome de “Transação Penal”. Foi esse o “artifício” utilizado pela Telemeeting para se livrar de uma possível condenação em processo criminal.

“Eu, por dever de ofício, solicitei a instauração de um inquérito para analisar o caso assim que a ação foi movida”, explicou Castilho, referindo-se à ação movida por Paulo Garcia, um dos candidatos derrotados por Andrés Sanchez no pleito de fevereiro. “Após a realização de perícias e oitiva de testemunhas, percebemos que a empresa vendeu um serviço ao Corinthians dizendo que poderia realizar essa eleição. Mas, quando você fala em eleição, ela tem de ser sigilosa, tem de atender a uma série de requisitos que a empresa ficou de entregar para garantir a lisura do pleito”.

Isso, segundo o promotor, não aconteceu. Castilho confirmou que havia “alguns pontos falhos” no serviço entregue pela Telemeeting que violavam o sigilo da eleição. “Tinha, por exemplo, um terceiro computador linkado, via Wi-Fi, que estava acessando e conferindo a votação, podendo alterá-la ou não”, citou. “Não tinha uma cópia de segurança do resultado, o código de lacração não batia… Isso compromete a segurança jurídica da eleição, e ela, por si só, já é praticamente nula, porque a empresa não entregou o produto que poderia gerar segurança jurídica e credibilidade ao pleito.”

Na prática, contudo, o caso será arquivado no âmbito criminal assim que o pagamento da multa for efetuado – algo que, segundo Castilho, não impede que novas medidas possam ser tomadas. “Isso não obsta que algum associado ou candidato que se sinta prejudicado possa pleitear na Justiça Civil, que é o caminho natural, o eventual reconhecimento de nulidade da eleição e que se faça outra”, finalizou.

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