Estado deverá pagar indenização a homem que ficou preso por erro burocrático
A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 26 mil de indenização a um homem acusado de furto que, depois de ter expedida ordem de soltura, ainda ficou seis meses na prisão.
A decisão foi dada pelo juiz Walmir dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interior de São Paulo, em ação movida pela Defensoria Pública.
A sentença é de primeira instância e o Estado aguarda notificação para decidir sobre eventual recurso.
O homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso sob a acusação de ter furtado frascos de filtro solar em um supermercado da cidade.
Quatro dias após a prisão, a Justiça reconheceu o direito dele de responder ao processo em liberdade e determinou sua soltura.
No entanto, por um erro burocrático, o homem permaneceu por mais seis meses preso.
De acordo com o defensor público Lucas Pampama Basoli, houve uma falha de comunicação entre o cartório criminal do Fórum de Marília e a Secretaria de Administração Penitenciária, e o preso foi “esquecido” na prisão.
*Informações da repórter Carolina Ercolin
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