Estender prisão temporária da cunhada de Vaccari era atropelo à lei
João Vaccari Neto
João Vaccari NetoReinaldo, o juiz Sérgio Mouro mandou soltar a cunhada de João Vaccari Neto, tesoureiro do PT. Há algo de irregular nisso?
O juiz Sergio Moro mandou soltar Marice Corrêa de Lima, cunhada de João Vaccari Neto (vejam post abaixo). Motivo pretextado pelo juiz: Giselda, irmã dela e mulher do tesoureiro petista, diz ser ela própria quem aparece nos vídeos fazendo depósito em caixa eletrônico, não Marice. Moro agora diz não ter mais certeza sobre quem aparece nas imagens. Na dúvida…
Pois é… Vocês sabem muito bem o que penso sobre Marice. Já escrevi aqui. Não me parece que ela seja uma simples cunhada, só um laranja de um parente espertalhão. Ela é ligada ao PT e ao mundo sindical, dois ambientes tendentes a desenvolver uma ética muito particular…
Aqui, no entanto, se diz tudo, mesmo com o risco de aborrecer até os que gostam do blog. O juiz Moro, os advogados todos e qualquer operador do direito sabem muito bem que mentir em juízo não é motivo para decretar a prisão temporária de ninguém. Pra começo de conversa, nem Marice nem ninguém são obrigados a se acusar. NOTEM: SE ELA MENTIU EM JUÍZO, COMETEU, SIM, UM DELITO. Mas cabe a pergunta: isso é justificativa para decretar prisão temporária? Resposta: não! “Ah, mas ela é cunhada do Vaccari… Merece ficar presa!” Ok. A gente pode achar isso. Mas é preciso ver se a lei também acha. Resposta para a dúvida: não acha.
Marice reúne as precondições para ser personagem de destaque nessa tramoia, mas cabe a quem de direito e obrigação produzir as provas. O juiz acabou encontrando um bom pretexto para soltar a mulher: não sabe se é mesmo ela quem está no vídeo. Mas cabe uma pergunta óbvia a qualquer penalista, mesmo iniciante: o motivo alegado para a prorrogação da prisão temporária era sustentável? Resposta: não! Basta ler a lei 7.960, que cuida do assunto.
Estou aliviando para Marice? Não! Se querem saber, fazia mais sentido — embora também fosse um exagero, dado o que se sabe até agora ao menos — decretar a prisão preventiva do que a temporária. Só uma consideração final: esse tipo de atropelo não faz bem à Operação Lava Jato. A petezada fez o suficiente. Não precisa ser presa ao arrepio da lei. Que os órgãos de investigação tenham competência e cuidado para buscar as provas.
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