Eventual cassação da chapa Dilma-Temer abre possibilidade de eleições indiretas

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2017 08h09
Montagem/Agência PT e AGBR Dilma Rousseff

Uma eventual cassação da chapa Dilma-Temer no TSE levaria o Brasil de volta ao ano de 1985. Pelo menos na forma como escolhemos o presidente.

O contexto é, obviamente, outro. Há 32 anos, a eleição indireta no Congresso Nacional era sinônimo de esperança pela volta da democracia.

Em 2017, os parlamentares podem voltar a escolher o presidente da República após uma inédita cassação da chapa eleita em 2014.

Se o TSE considerar que Dilma e Temer tiveram responsabilidade direta em alguma ilegalidade, o peemedebista sai do Palácio do Planalto.

A bola estará então com deputados e senadores que terão 30 dias para convocar e realizar a eleição, segundo o artigo 81 da Constituição.

Neste período, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, ficaria provisoriamente na presidência da República.

Mas tudo isso aconteceria depois que todos os mecanismos jurídicos forem esgotados, como lembrou o especialista em direito eleitoral Alberto Luís Rollo: “caberá recurso de quem tiver sua tese jurídica vencida no TSE. Recurso ainda pelo próprio TSE e do próprio Supremo Tribunal Federal”.

Michel Temer já disse que entrará com recursos em caso de condenação. O TSE e o STF devem manter o peemedebista no cargo até que os mecanismos sejam esgotados.

O atual presidente pode ainda concorrer na eleição indireta se os ministros do TSE o condenarem, mas não o punirem com a inelegibilidade.

Aliás, na eleição indireta, as regras para a participação são as mesmas. Basta ser maior do que 35 anos, ser filiado a algum partido e ter a ficha limpa.

A princípio, réus em ações penais também poderiam se candidatar, como são os casos de Renan Calheiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação acontece uma sessão conjunta da câmara e do senado. O vencedor precisa da maioria absoluta do plenário, ou seja 298 votos dos 594 congressistas.

A última lei que detalha a eleição indireta no Brasil é de 1964, o que provoca dúvidas entre constitucionalistas.

No entanto, há uma certeza: essa possibilidade traz economia de tempo e dinheiro ao País: “como neste final de mandato a Constituição fala no segundo biênio, não daria tempo. Não justifica o gasto de milhões de reais com organização da justiça eleitoral para isso”.

O especialista em direito eleitoral, Alberto Luis Rollo, concordou ainda que o processo terá que ser observado de perto pelo TSE e pelo STF.

Só depois que as regras forem acertadas que o Congresso poderá começar as articulações para a eleição.

*Informações do repórter Victor LaRegina

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