Governo Federal endurece regras para concessão de indultos de Natal

  • Por Jovem Pan
  • 23/12/2016 10h36
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Acompaña crónica BRASIL CÁRCELES / BRA01. RÍO DE JANEIRO (BRASIL), 25/05/16.- Fotografía del 13 de abril de 2016 de reclusos pertenecientes a una de las principales facciones criminales de Río de Janeiro que cumplen condena en el presidio de máxima seguridad Laércio da Costa Pellegrino, conocido como Bangú 1, en el que los reos cumplen períodos de aislamiento por causas disciplinarias. La muerte de 18 presos en motines en cárceles del noreste de Brasil es el último capítulo de la historia negra del sistema penitenciario del país, marcado por la violencia, el hacinamiento y la incapacidad de las autoridades para atajar el problema. EFE/ Antonio Lacerda. EFE/Antonio Lacerda Facções criminais cariocas presas no presídio de segurança máxima de Bangu 1

Governo federal vai endurecer exigências para a concessão dos indultos de Natal para os presos. Até então, tinham direito ao benefício condenados a período inferior a oito anos ou que estivessem cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.

Além disso, eles precisavam ter cumprido ao menos um quarto da pena se fossem réus primários, ou um terço se tivessem outras condenações.

A regra antiga determinava que apenas condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas não recebessem os benefícios.

A partir deste ano, haverá a distinção do tipo de crime cometido pelo preso para a concessão do indulto, como explicou o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. “Tradicionalmente vinha sendo requisito ano após ano, geral, mas agora crimes mais graves requisitos mais pesados”, disse.

Alexandre de Moraes afirmou ainda que não haverá redução no número de beneficiados pelo indulto, já que será feita uma flexibilização para crimes mais leves e o endurecimento para as penas mais pesadas.

As novas regras para a concessão do benefício serão publicadas nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União.

*Informações do repórter Anderson Costa

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