Advogado e procuradora divergem sobre rever prisão em 2ª instância

  • Por Jovem Pan
  • 03/02/2018 14h58 - Atualizado em 03/02/2018 15h04
EFE/Sebastião Moreira EFE/Sebastião Moreira "O Tribunal não pode ficar mudando o entendimento de acordo com o réu", diz procuradora

Apenas 0,62% dos réus condenados em segunda instância conseguem a absolvição no Superior Tribunal de Justiça. O dado é de pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do próprio STJ, que foi divulgada nesta sexta-feira.

Em 1,02% dos casos, os recursos conseguiram transformar a prisão em uma pena mais branda, como prestação de serviços ou perda de bens e valores.

No final de janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região a 12 anos e 1 mês de prisão, mas não deve ser preso até o esgotamento dos recursos em segunda instância.

Em nome do Instituto de Garantias Penais, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido como Kakay, pediu ao Supremo Tribunal Federal uma liminar para suspender a prisão após condenação em segunda instância.

O criminalista destaca que a medida não tem relação com a sentença imposta ao ex-presidente Lula. “No Brasil hoje tudo vira Lava Jato. Isso não tem nada a ver com Lava Jato. Não tem nada a ver com Lula. Tem a ver com milhares e milhares de pessoas Brasil afora que serão levadas a um cárcere sem condições mínimas e sem culpa formada”, disse.

O advogado Kakay afirmou ainda que a indefinição sobre o tema leva a uma instabilidade jurídica.

Para a procuradora Thaméa Danelon, que integra a força-tarefa da operação Lava Jato em São Paulo, o que gera problemas ao Judiciário é a recorrente mudança de entendimento. “O Tribunal não pode ficar mudando o entendimento de acordo com o réu. Se fosse mudado esse entendimento, ficaria uma dúvida: por que o STF está mudando? Por que se trata do ex-presidente Lula? Porque se trata de A ou B? isso não pode ocorrer”, constatou.

A procuradora Thaméa Danelon afirmou também que os tribunais têm que aplicar a lei, e não julgar de acordo com a condição do réu.

O entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, porém, alguns ministros da segunda turma do STF passaram a entender que a detenção só deve ocorrer após o fim dos recursos no STJ.

Reportagem de Matheus Meirelles ao Jornal da Manhã

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