Anvisa adia mais uma vez decisão sobre maconha medicinal

  • Por Jovem Pan
  • 16/10/2019 07h24 - Atualizado em 16/10/2019 11h53
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Reprodução/Alexandre Rezende Folha da maconha As empresas deverão apresentar documento informando a doença que será tratada, além de dados sobre a relevância do uso do medicamento

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a regulamentação da produção, plantio e transporte da maconha medicinal por parte de empresas farmacêuticas e sobre o registro de medicamentos produzidos à base de cannabis foi adiada após dois pedidos de vista.

Um deles foi feito pelo diretor do órgão, Antônio Barra Torres, contra-almirante indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para compor o colegiado, e outro por Fernando Mendes Garcia Neto – diretor da agência.

O relator da proposta e diretor-presidente da Anvisa, William Dib, apresentou voto favorável à aprovação de ambas medidas, com algumas ressalvas. A proposta sobre a regulamentação de medicamentos exclui cosméticos, alimentos e cigarros.

Ele defende a tese de que a autorização trará benefícios. “Proteção que incide, nesse momento, com base no que tem sido prescrito pelos médicos sobre crianças com epilepsia refratária, pacientes com dores oncológicas e que, indubitavelmente, poderão adquirir a semelhança de outras milhares de formulações desenvolvidos e fabricados no Brasil e com riscos limitados.”

Pelo texto, para obter o registro, as empresas deverão apresentar documento informando a doença que será tratada, além de dados sobre a relevância do uso do medicamento. As companhias interessadas devem mostrar ainda um plano de gerenciamento de risco e os produtos deverão ser vendidos mediante apresentação de receita com prescrição médica.

O regimento determina prazo de duas sessões para reapresentação da matéria após o pedido de vista, o que deve acontecer em menos de 15 dias – uma vez que as próximas reuniões semanais já foram convocadas.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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