Aras muda posição da PGR e diz que tabela do frete é inconstitucional
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, disse que o tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional. Segundo ele, a medida fere os “princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais” da atuação direta do Estado na atividade econômica.
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, que vai julgar três ações questionando a tabela. O argumento é que a iniciativa viola o livre mercado e interfere de forma indevida na atividade privada.
No parecer, Augusto Aras afirma que o transporte rodoviário de cargas possui “titularidade privada” e “se insere, por completo, no âmbito da livre iniciativa […] ao estabelecer valores mínimos obrigatórios”, impedindo que prestadores mais eficientes prestem o serviço a valores abaixo dos tabelados.
A posição de Aras marca uma mudança na Procuradoria-geral da República. No ano passado, a ex-PGR Raquel Dodge emitiu parecer favorável à tabela. Na visão dela, a livre iniciativa e livre concorrência não têm valor absoluto e podem ser relativizados para se proteger outros valores.
A tabela dos fretes está em vigor desde maio de 2018, assinada pelo ex-presidente Michel Temer em resposta à greve dos caminhoneiros que atingiu o país naquele ano. No Supremo, o relator do caso é o ministro Luiz Fux, que marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira.
*Com informações do repórter Levy Guimarães.
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