Aras sugere que juiz de garantias não se aplique na Lei Maria da Penha e tribunal do júri

  • Por Jovem Pan
  • 10/01/2020 06h15 - Atualizado em 10/01/2020 08h04
Marcelo Camargo/Agência Brasil Procurador segura documentos em sessão O documento ainda aponta para a necessidade de deixar claro se a nova lei se aplica a casos que tramitam na Justiça Eleitoral

O procurador-geral da República, Augusto Aras, quer excluir juiz das garantias de casos da Lei Maria da Penha e do tribunal do júri. Caso o Conselho Nacional de Justiça não concorde com esse ponto, a PGR defende que os juízes das garantias nestes processos sejam especializados.

Estas e outras sugestões foram encaminhadas nesta quinta-feira (9) pelo procurador-geral da República ao CNJ. O Ministério Público sugere que a novidade não valha em processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

O PGR defende que a mudança seja aplicada apenas em inquéritos e processos novos para evitar discussões sobre juiz natural e a jurisdição para casos em andamento. O Ministério Público defende que 30 dias não são suficientes para a medida entrar em vigor.

O documento ainda aponta para a necessidade de deixar claro se a nova lei se aplica a casos que tramitam na Justiça Eleitoral. Apresentado por Aras, ele foi elaborado por três câmaras de coordenação e revisão da PGR.

Após a sanção, o presidente do CNJ, Dias Toffoli, criou um grupo de trabalho que tem até o próximo dia 15 para apresentar uma proposta de ato normativo sobre o tema. O colegiado também abriu uma consulta pública que termina nesta sexta (10) para para ouvir sugestões como as apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a nova lei, o juiz das garantias será responsável por conduzir o processo, mas não pela sentença do caso. Partidos políticos e entidades já questionaram a mudança no STF.

Toffoli, no entanto, tem dito que a implementação da novidade é “plenamente factível” e não aumentará os gastos do poder Judiciário.

*Com informações do repórter Afonso Marangoni

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