Atrasada há cinco anos, licitação de ônibus de SP é suspensa pelo TJ

  • Por Jovem Pan
  • 23/01/2019 08h46 - Atualizado em 23/01/2019 10h26
Fábio Arantes/ Secom Ônibus de São Paulo vão passar a ter gratuidade aos domingos Com isso, a Prefeitura dependerá de contratos emergenciais para manter o serviço, o que dificulta modernizações e aumenta valores nas contratações

O desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou mais uma suspensão da licitação para contratar empresas de ônibus em São Paulo, um processo que desde 2013 já sofreu repetidos questionamentos da Justiça e do Tribunal de Contas do Município (TCM) e resultou, no ano passado, em pagamentos de quase R$ 9 bilhões a empresas que estão contratadas sem licitação, de forma emergencial.

A licitação estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (23). A Prefeitura informou que não havia sido notificada da decisão e até a manhã desta quarta iria realizar o certame, mas foi impedida por volta das 8h30, o que causou movimentação intensa no local onde seria realizado o processo, na Vila Mariana.

Com isso, a Prefeitura dependerá de contratos emergenciais para manter o serviço, o que dificulta modernizações e aumenta valores nas contratações.

As gestões Fernando Haddad (PT), João Doria (PSDB) e, agora, Bruno Covas (PSDB) tentaram, sem sucesso, fazer a licitação, que irá trocar os cerca de 14 mil ônibus da cidade e poderia baratear os custos de operação. No ano passado, a Prefeitura gastou R$ 3,2 bilhões em subsídios para o transporte coletivo.

Thomaz suspendeu o processo, estimado contratos de R$ 160 bilhões, ao acatar pedido da Costa Atlântica Brazil, uma empresa de transportes registrada em Itapetininga, no interior do Estado, que apontou valor de causa da ação em R$ 1 mil.

Em seu despacho, o desembargador cita o atraso na realização da licitação. “A suspensão ora determinada não causa danos ou prejuízos à municipalidade, tampouco aos munícipes, pois o curso de ação mandamental é célere e célere há de ser o desfecho do processo de que este recurso deriva.”

Sem entrar em detalhes, o desembargador justifica o cancelamento dizendo que a empresa que ingressou a ação indica “descumprimento de inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município para a correta publicação daqueles expedientes (os editais de licitação), a resultar em dificuldades não só para a recorrente, mas também para outros participantes e mesmo para a higidez dos certames.”

*Com informações do repórter Tiago Muniz e Estadão Conteúdo

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