Autoridade de proteção de dados pessoais trará mais segurança aos brasileiros

  • Por Jovem Pan
  • 10/07/2019 07h08 - Atualizado em 10/07/2019 10h36
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Pixabay Um dos vetos de Bolsonaro é referente a probição do poder público de compartilhar com outros órgãos ou empresas dados requeridos pela LAI

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou com vetos a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A ANPD foi instituída por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional, e altera a Lei de Proteção de Dados pessoais criada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018.

A nova legislação busca proteger informações pessoais dos brasileiros, definindo exceções para que dados de bases do poder público possam ser repassadas a empresas.

Esse tipo de transferência será possível quando tiver o objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger a segurança e a integridade do titular ou quando o repasse for respaldado em contratos e convênios.

Punições severas

O especialista em direito digital, advogado Paulo Vidigal, ressalta que a lei prevê punições severas para a empresa que compartilhar e divulgar dados.

“Você se sentindo prejudicado, você deveria primeiro comunicar a empresa ou agente de tratamento e esperar a solução sugerida. Se ele não der uma solução a contento nos prazos estabelecidos por lei, você poderia abrir uma requisição direta nessa autoridade nacional. Diante da denúncia, poderia ser aberto um procedimento administrativo e investigar a forma como seus dados foram tratados.”

O advogado Paulo Vidigal acrescenta que ainda é cedo saber como as empresas vão se comportar, na prática, depois da criação da Autoridade de Dados Pessoais.

Vetos do presidente

Jair Bolsonaro, porém, vetou trecho que proibia o poder público de compartilhar com outros órgãos ou empresas os dados pessoais de quem fizer requerimento pela Lei de Acesso à Informação.

A justificativa do presidente foi de que o impedimento geraria insegurança jurídica, já que o repasse desse tipo de dado é “medida recorrente e essencial para regular o exercício de diversas atividades e políticas públicas.”

Outra parte barrada do texto exigia que o encarregado pelos dados dentro do órgão tivesse conhecimento jurídico regulatório. Para o Governo, a regra contraria o interesse público e configura “rigor excessivo” e “interferência desnecessária por parte do Estado.”

Os trechos foram vetados por Bolsonaro após consulta aos ministérios da Economia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ao Banco Central e à Controladoria-Geral da União.

O Objetivo da ANPD é agir como guardiã da Lei Geral de Proteção de Dados, que foi sancionada há quase um ano por Michel Temer, mas só entra em vigor em agosto do ano que vem.

*Com informações do repórter Matheus Meirelles

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