BC limita gastos de instituições financeiras e proíbe aumentos para administradores durante pandemia

  • Por Jovem Pan
  • 07/04/2020 06h14 - Atualizado em 07/04/2020 08h45
Antonio Cruz/Agência Brasil Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto considera que pressões são temporárias Os bancos também estão proibidos de recomprar ações próprias ou reduzirem o capital social

Diretores, membros do conselho de administração e administradores de bancos estão proibidos de receber aumentos até setembro. A determinação está em uma resolução publicada pelo Banco Central nesta segunda-feira (6).

De maneira geral, o BC limitou os gastos das instituições financeiras até 30 de setembro. A medida faz parte de um conjunto de ações que vêm sendo adotadas para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia.

Segundo uma nota divulgada pelo Banco Central, o objetivo da regulamentação publicada nesta segunda é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras.

Tanto é que, além do aumento da remuneração fixa e variável dos executivos, a determinação veda o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social de cada instituição financeira.

Os bancos também estão proibidos de recomprar ações próprias ou reduzirem o capital social. Essa medida poderá ser autorizada excepcionalmente, desde que ocorra por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% das ações emitidas.

Nenhum desses pagamentos poderá ser antecipado durante a vigência da resolução, ou seja, até o fim de setembro, mas os referentes ao ano passado não serão afetados.

De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.

A questão é que diante das incertezas em relação ao impacto do coronavírus na economia, o BC acredita que é importante adotar, de forma proativa, o que chama de “requisitos prudenciais complementares mais conservadores”.

*Com informações do repórter Antônio Maldonado

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