Bolsonaro cita caso Rhuan para defender implantação de prisão perpétua no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) lamentou, nesta terça-feira (18), o fato de não existir prisão perpétua no Brasil. Ele citou o caso do menino Rhuan Maycon, de 9 anos, assassinado pela própria mãe e sua companheira no último dia 31 de maio para defender a medida.
“O chocante caso do menino Ruan, que teve seu órgão genital decepado e foi esquartejado pela própria mãe e sua parceira, é um dos muitos crimes cruéis que ocorrem no Brasil e que nos faz pensar que infelizmente nossa constituição não permite prisão perpétua”, escreveu o presidente no Twitter. O garoto faleceu após receber uma série de facadas, ter o rosto desfigurado, e ser decapitado e esquartejado.
Mais tarde, no Palácio do Planalto, Bolsonaro voltou a comentar caso. O presidente disse que sua vontade é que o casal de mulheres “apodreça na cadeia”. “Está na Constituição, no capítulo lá das cláusulas pétreas, que o Brasil não pode ter pena de morte, caráter perpétuo, banimento. Então a gente não pode nem pensar em falar isso aí. Mas a vontade que dá na gente é que apodreça na cadeia quem cometeu esse ato bárbaro, a própria mãe com a outra colega, um casal de lésbicas cometeu esse crime hediondo aí”, disse.
O presidente não chegou a dizer, no entanto, se pensa em enviar algum tipo de proposta ao congresso propondo a adoção da prisão perpetua no Brasil, mas sua declaração encontrou apoio em aliados e parlamentares.
A líder do governo no Congresso Nacional, deputada Joice Hasselmann, também se disse a favor da eventual medida. Segundo ela, pessoas que cometem crimes como esse não se recuperam. “Pessoalmente, eu, como parlamentar, não vejo possibilidade de recuperação. Acho que o Brasil tem que pensar em leis mais sérias e duras para esse tipo de crime. Se não, daqui dez anos essas mulheres estão para fora da cadeia, com possibilidade de fazer isso com outras crianças”, comentou.
O casal que matou Rhuan está preso e vai responder por homicido qualificado, tortura, ocultação de cadáver, lesão corporal gravíssima e fraude processual. As penas podem chegar a 57 anos de prisão para cada uma.
*Com informações do repórter Levy Guimarães
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