Bolsonaro sanciona lei que renova isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

Medida aquece a indústria automobilística; renovada, isenção na hora da compra para determinados consumidores teve o prazo ampliado por cinco anos, valendo até dezembro de 2026

  • Por Jovem Pan
  • 02/01/2022 12h44 - Atualizado em 02/01/2022 12h48
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RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO- 09/12/2020 carros em rodovia Desconto só é válido para veículos novos de até duas mil cilindradas

A renovação de isenção do IPI ampliou o benefício. Além das pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas, quem tem deficiência auditiva, que não era beneficiado na legislação anterior, passou a ter direito de não pagar um imposto sobre produtos industrializados na hora de adquirir um carro. A medida aquece a indústria automobilística. Renovada, essa isenção do IPI na hora da compra para determinados consumidores teve o prazo ampliado por cinco anos, valendo até dezembro de 2026. O desconto é só para veículos novos de até duas mil cilindradas e, agora, com o preço de venda ao consumidor incluído nos tributos de até R$ 200 mil. Antes, o limite era R$ 140 mil.

Não passou no projeto, a inclusão do para a compra de acessórios que não sejam de fábrica. Todas essas regras incluem ainda os motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativo. Também foi sancionada a lei que cria o MEI caminhoneiro e inclui a profissão no modelo de microempreendedor individual, mesmo com faturamento superior ao teto das outras categorias, que é de R$ 81 mil por ano. Nesse regime simplificado de negócio, o caminhoneiro passa a ter o cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ, pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários. O limite da receita bruta fica em R$ 251,6 mil ao ano e o valor mensal da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário mínimo.

*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor

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