Câmara aprova projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
Texto atribui pena de prisão de dois a cinco anos e multa para injúria cometida em espaços públicos ou privados, abertos ao público e de uso coletivo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, um Projeto de Lei (PL) que tipifica o crime de injúria racial. Foram 358 votos a favor e 17 contra. A proposta inclui na lei do racismo o crime de injúria racial. O texto, de autoria da deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto, atribui pena de prisão de dois a cinco anos e multa para injúria cometida em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. Pelo substitutivo aprovado pelo deputado Antônio Brito, fica definido por injúria o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal, com reclusão de até três anos e multa.
“Entendemos que a injúria racial quando praticada em locais públicos ou privados abertos ou de uso coletivo atingem a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilhem a mesma cor, raça, etnia ou procedência nacional. Portanto, atenta contra os princípios básicos da civilidade”, afirmou. O deputado Bira do Pindaré argumentou que é o projeto é um avanço no combate ao racismo. “O racismo é um resquício da escravidão, que durou no Brasil quase 400 anos e nós estamos aqui fazendo enfrentamento a essa perversidade humana, que fere violentamente a dignidade de qualquer pessoa. Entendemos que isso aqui caminha na direção certa”, afirmou. Agora, a proposta segue para votação no Senado Federal.
*Com informações da repórter Carolina Abelin
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