Câmara dos Deputados aprova projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento

Texto que também garante que autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emitir habeas corpus de ofício gerou divergências no plenário

  • Por Jovem Pan
  • 23/03/2023 11h02
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fachada do palácio do Congresso Nacional Fachada do palácio do Congresso Nacional, localizado em Brasília, com a Câmara dos Deputados à direita e o Senado Federal à esquerda

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que favorece o réu em caso de empate em julgamentos. A proposta do deputado Rubens Pereira Júnior (PT) determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha acontecido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro. O texto também especifica que qualquer autoridade judicial (juiz ou tribunal), no âmbito de sua competência, poderá emitir habeas corpus de ofício, ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra a prisão. O texto gerou divergências no plenário e o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para decidir no sentido contrário ao projeto: “Existe uma decisão do STF que já está tomada sobre isso. Já tem seis ministros entendendo que a divisão, o empate, não deve favorecer o réu. Aí essa Câmara dos Deputados vai atropelar o STF e a decisão já alcançada por maioria de votos para favorecer criminosos, para favorecer corruptos e para favorecer traficantes”.

Já o deputado Guilherme Boulos (PSOL) afirmou que a proposta garante a presunção de inocência: “Quero aqui saudar esta casa pela importante aprovação do projeto que garantiu e mais uma vez reforçou a presunção de inocência prevista na Constituição Federal. Lamentavelmente ainda tem gente que gostaria de condenar com PowerPoint, que gostaria de condenar sem provas. Um dos pilares do Estado democrático de direito é a presunção de inocência e respeito ao devido processo legal”. As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Tribunal de Justiça e o STF, como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA) e a proposta será enviada ao Senado Federal para uma nova apreciação.

*Com informações da repórter Berenice Leite

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