Câmara Municipal de São Paulo aprova lei do licenciamento sustentável

  • Por Jovem Pan
  • 08/02/2020 10h23 - Atualizado em 08/02/2020 15h03
  • BlueSky
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas São Paulo A partir de agora, serão avaliados aspectos sociais e ambientais nos processos

A cidade de São Paulo vai adotar licitação sustentável na aquisição de bens e contratação de obras e serviços pela administração pública. A partir de agora, serão avaliados aspectos sociais e ambientais nos processos, explica o autor da lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas, o vereador Caio Miranda Carneiro.

“A partir de agora a Prefeitura vai ter um portal onde vai ser disponibilizado todos os editais que forem feitos no molde dessas leis, todos os itens que podem ser reaproveitados, que sobraram de uma obra ou um serviço. Além disso, todas as contratações serão feitas com critério na sustentabilidade: energias renováveis, sempre que possível fonte limpa, logística reversa de todos os resíduos resultantes da obra ou serviço e origem dos insumos utilizados. Por exemplo, se madeira e os produtos de limpeza cumprem com as normas”.

Bruno Covas também sancionou o Código do Contribuinte, uma lei de autoria do presidente da Câmara de SP, o vereador Eduardo Tuma. “Vamos lembrar que em âmbito nacional existe um projeto parado no Congresso desde 2011. Em SP, o Código Municipal visa defender o pagador de tributos na capital”, afirma Tuma.

Ele destaca dois pontos. O primeiro é a obrigação do poder público de editar um decreto a cada dois anos para consolidar a legislação tributária, o que vai garantir maior clareza e segurança jurídica. O segundo é a criação do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte, um órgão paritário, composto não só pelo poder público, mas também por entidades empresariais e de classe. “Esse órgão tem como função a elaboração da política pública tributária na cidade”, diz o vereador.

O Código do Contribuinte prevê que as operações fiscais terão de ser precedidas de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo, exceto nos casos de urgência como flagrantes, com a identificação dos auditores encarregados de sua execução.

* Com informações do repórter Marcelo Mattos

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.