Cármen Lúcia impede inscrição de SC em cadastro de inadimplentes da União
A ministra Cármen Lúcia deferiu a medida cautelar para impedir a inscrição negativa do Estado de Santa Catarina em cadastros da inadimplência da União por empréstimos firmados na década de 80 sob garantia do BNDES.
O procurador-geral do Estado de SC, Ricardo Dela Justina, afirma que a ação foi proposta para evitar restrições internas em cadastros federais, o que poderia prejudicar novos empréstimos e renegociações.
“O banco BNDES acabou restringindo créditos que o Estado ainda tinha, negociações feitas lá dentro. Tivemos que ajuizar ação no STF para pedir à ministra Cármen Lúcia que concedesse liminar afastando as restrições e que o Estado já estivesse no cadastro de inadimplentes, o que foi concedido de imediato, liminarmente”, disse.
Em sua decisão, a ministra informou que a inscrição do Estado nos cadastros de inadimplência inviabiliza a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados e impede a negociação para prolongamento das dívidas com o BNDES. Ela acrescentou que, em caso como esse, o entendimento do STF é no sentido de determinar a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
*Informações da repórter Lene Junseck
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.