Cármen Lúcia nega liminar contra leilão de Distribuidora da Eletrobras

  • Por Jovem Pan
  • 24/07/2018 06h16
Rosinei Coutinho/SCO/STF Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, avaliou que o desembargador não teria descumprido decisão do ministro Lewandowski uma vez que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na última segunda-feira pedido de liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras para suspender o leilão de Distribuidoras da estatal. Com isso, fica liberado o leilão da Cepisa, companhia Energética do Piauí, marcado para a próxima quinta-feira.

O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre, da Centrais Elétricas de Rondônia, da Boa Vista Energia e da Amazonas Distribuidora de Energia está previsto para 30 de agosto. No pedido de suspensão do leilão, a associação dos empregados contestava a liminar garantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, que já havia liberado o leilão.

O questionamento é que a liminar descumpria na prática uma decisão do ministro do supremo Ricardo Levandowski que proibia o governo de vender o controle acionário de empresas públicas sem a autorização do Congresso.

Agora ao analisar o caso, a ministra Carmem Lúcia avaliou que o desembargador não teria descumprido decisão do ministro Lewandowski uma vez que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional que foi o instrumento utilizado pela associação para tentar impedir o leilão.

*Com informações da repórter Luciana Verdolin

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