Cartórios de SP facilitam mudança de nome de transgêneros e transexuais em documentos
Uma norma publicada pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo padroniza o atendimento em cartórios do Estado a transgêneros e transexuais que desejam alterar o nome e sexo na certidão de nascimento.
A diretriz facilita a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu que o registro civil possa ser alterado sem a necessidade de mudança de sexo ou de autorização judicial.
Antes da regulamentação, cabia a cada titular das unidades de cartório decidir se os dados poderiam ou não ser alterados, assim como quais documentos solicitar.
De acordo com a norma, podem realizar a modificação pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança nos demais documentos nos respectivos órgãos emissores.
Uma nova modificação do nome ou sexo somente será possível através de um processo judicial.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, São Paulo passa a ser o terceiro Estado do país a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF.
*Informações da repórter Larissa Coelho
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