Caso no RS faz retornar discussão a respeito da revista íntima em presídios
A revista íntima em estabelecimentos prisionais será discutida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema já passou pela Corte, mas foi encerrado em 2016.
Agora, um caso registrado no Rio Grande do Sul trouxe de novo a discussão à tona: o Ministério Público do estado questionou o Tribunal de Justiça local após o órgão absolver uma mulher das acusações de tráfico de drogas no Presídio Central de Porto Alegre.
A mulher levava 96g de maconha nas áreas íntimas para entregar ao irmão, que estava detido no local.
O Tribunal de Justiça considerou que a prova não poderia ser considerada lícita porque foi obtida sem conformidade às normas constitucionais.
Já o Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que a interpretação do TJ coloca os princípios da dignidade acima dos princípios de segurança.
A rede de Justiça Criminal apontou que apenas 0,003% dos objetos ilícitos apreendidos no sistema carcerário foram encontrados através da revista íntima.
O advogado Rafael Custódio argumenta que a prática é inconstitucional e ressalta que a revista poderia ser feita por meio de scanners corporais, o mesmo recurso utilizados em aeroportos.
Ainda não há data definida para que este tema seja discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
*com informações da repórter Nanny Cox
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.