CCJ do Senado aprova proposta que adia quitação de precatórios de empresas

  • Por Jovem Pan
  • 09/10/2019 07h10 - Atualizado em 09/10/2019 10h00
Jefferson Rudy/Agência Senado Parecer do relator, Antonio Anastasia, foi aprovado com duas modificações

O plenário do Senado Federal deve votar, nesta quarta-feira (9), uma proposta que prorroga até 2028 o prazo para que estados e municípios paguem os precatórios, que são dívidas geradas por condenações judiciais. O projeto dá mais quatro anos para que os entes federativos quitem esses pagamentos, mas o novo prazo só é válido para estados e municípios que tinham dívidas em março de 2015.

A PEC (Prosposta de Emenda à Constituição) faz parte das medidas do novo pacto federativo. Atualmente, muitos governadores e prefeitos estão sem dinheiro para manter serviços públicos essenciais e pagar despesas básicas, como os salários.

Nesta terça-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um substitutivo do relator, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele propôs duas mudanças ao texto original, apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP).

Entre elas, Anastasia defendeu que, para as pessoas físicas, fosse mantido o calendário de pagamento até 2024. “A prorrogação seria destinada tão somente às pessoas jurídicas, as pessoas físicas permanecem no prazo de 2024. As pessoas são a parte mais sensível, pensões alimentares, pequenas apropriações, etc.” Ele também pediu que empréstimos e depósitos judiciais usados exclusivamente para pagamento de precatórios fiquem de fora do teto de gastos.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou as alterações feitas pelo relator. “Primeiro tirar as amarras, facilitar o pagamento desses precatórios ao tirar do limite de teto de gastos. E, segundo, ao ter a sensibilidade de atender com justiça as pessoas físicas, que são, normalmente, as que mais precisam, são aqueles que precisam receber suas indenizações, muitas vezes já estão no final da vida, aguardando o recebimento desse valor para ter uma velhice digna.”

Desde a Constituição de 1988, já foram feitas seis modificações em relação ao pagamento de precatórios. A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário do Senado para depois seguir à Câmara dos Deputados.

*Com informações do repórter Afonso Marangoni 

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