Celso de Mello sugere discussão sobre limite de posse de drogas que diferencie consumo do tráfico

  • Por Jovem Pan
  • 18/10/2017 08h44 - Atualizado em 18/10/2017 11h26
EFE EFE A questão é polêmica, pois a jurisprudência do Tribunal não autoriza medidas cautelares, ainda mais quando se trata de réu primário

Em recente habeas corpus, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, sugeriu caminhos para que a Corte defina o que seja “pequena quantidade de drogas”. A questão é polêmica, pois a jurisprudência do Tribunal não autoriza medidas cautelares, ainda mais quando se trata de réu primário.

Mas não há parâmetros concretos sobre a quantidade de drogas que devem ser levadas em consideração pelo juiz na hora de aplicar as medidas cautelares.

Para tentar definir o que seriam pequenas quantidades de droga, o ministro se espelhou no exemplo de Portugal. O país não considera crime o consumo de drogas e nem a posse para uso pessoal, desde que a porção não seja mais que o suficiente para consumo próprio durante 10 dias.

O Supremo Tribunal de Justiça, órgão da cúpula do Judiciário português definiu alguns parâmetros: para heroína, a porção diária é de 0,1g, para cocaína, 0,2g.

A jurisprudência portuguesa, segundo Celso de Mello, vem decidindo que, para a maconha, a dose diária é de 2,5g. mesmo assim, afirma o ministro, as punições a quem estiver com quantidades maiores que isso não são penais. os flagrados são encaminhados para medidas ambulatoriais ou pagam multas, sem se tornarem réus em processos criminais.

Em liminar recente, o ministro do Supremo diz que apenas citou Portugal como mero registro, e não necessariamente como exemplo a ser seguido.

No caso concreto, Mello mandou soltar um réu que foi preso em flagrante com 1g de cocaína e 8g de crack. Sua prisão foi convertida em preventiva pelo juiz de Itapetininga, interior de SP.

Segundo Celso de Mello, o juiz do interior paulista se aproveitou da gravidade concreta do crime de tráfico de drogas para fazer discursos judiciais cheios de generalidade.

O que o ministro traz para debate, portanto, é que o Supremo decida quais são as penas que devem ser aplicadas sobre quais quantidades de drogas no que se define preso com “pequenas quantidades de drogas”.

*Informações do repórter Claudio Tognolli

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