Cerca de 30% dos presos não retornam das saídas temporárias; especialista pede mais critério na concessão do benefício
Segundo o professor de direito penal da PUC de São Paulo, Maurício Januzzi, ausência de faltas graves dentro do sistema prisional não deve ser mérito suficiente para a concessão das ‘saidinhas’
Centenas de presos que deixaram as cadeias para a saidinha de Natal não retornaram ao sistema prisional. Em São Paulo, quase 400 detentos que estavam em saída temporária foram presos novamente e reconduzidos aos presídios na última semana em todo o Estado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, eles descumpriram medidas previstas pelo benefício. O problema afeta diversos Estados e todas as regiões do país. No Rio de Janeiro, por exemplo, dos 1.785 contemplados do regime semi-aberto, mais de 250 não voltaram ao centro de detenção até às 22h do dia 30 de dezembro após terem o privilégio da visita periódica ao lar no dia 24 de dezembro. Agora, eçes são considerados foragidos da Justiça, com um novo mandado de prisão expedido, além de perder o direito de novas saídas.
O professor de direito penal da PUC de São Paulo, Maurício Januzzi, afirma que cerca de 30% dos presos não retornam das saídas temporárias. Desse índice, aproximadamente 20% voltam a praticar crimes. Ele indica que são necessários exames mais apurados sobre os criminosos. “O fato dele não ter cometido nenhum tipo de falta grave dentro do sistema penitenciário não serve por si só para liberá-lo. Seria necessário esse exame criminológico e de uma assistência social para saber aonde esse indivíduo estará fora da penitenciária, com quem estará, se ele tem família, se não tem, se ele pode ou não estar inserido ou não no mercado de trabalho, etc”, avalia.
Apesar do que rege a lei que concede a saída temporária a detentos que cumpriram parte da pena, muitos desses presos que recebem o benefício ainda não estão capacitados a voltar ao convívio da sociedade. “Nós sabemos que são poucos os presos dentro do sistema que são ressocializados porque não existe um trabalho laboral, um trabalho psicológico ou até mesmo pessoal de melhorar essa pessoa, enquanto sensação da sua periculosidade, enquanto um delinquente. Portanto, a lei está correta, mas não está sendo aplicada de forma adequada porque já se sabe há muito tempo que a pena não ressocializa a maioria. E, portanto, essas saídas, muito embora sejam obrigatórias pela lei de execução penal, elas geram este perigo porque eu estaria colocando pessoas que não estão ressocializadas de volta ao convívio social”, afirma o professor.
Maurício Januzzi ressalta que diversos presos que não retornam às cadeias têm dívidas com facções criminosas. “A maioria dos presos que saem na saída e que não retorna ou que praticam esses crimes muitas vezes tem dívidas com algumas facções criminosas. Dívidas que foram contraídas dentro do sistema e que, uma vez fora do sistema, eles têm que pagar essas dívidas. E, muitas vezes, eles acabam cometendo novos crimes para que possam desfrutar das benesses do que esse crime organizado, esses partidos criminosos, oferecem dentro da penitenciais”, observa.
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