CNJ defende mudanças nas normas para cobrança de custas dos processos

  • Por Jovem Pan
  • 29/11/2019 08h52 - Atualizado em 29/11/2019 08h59
Gil Ferreira/Agência CNJ CNJ m projeto que prevê mudanças na forma em que os valores são cobrados está tramitando na Câmara dos Deputados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer mudar as normas gerais para cobrança de custas dos processos ao avaliar que os valores atuais não cobrem as despesas. De acordo com o CNJ, as principais diferenças de preços estão nos estados que têm autonomia de definição.

Quem pretende ingressar com uma ação cível no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por exemplo, vai desembolsar R$ 556. Já no Tribunal de Justiça de Goiás, o gasto a título de custas iniciais pode chegar a R$ 113 mil, ou seja, 300 vezes a mais do que no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um projeto que prevê mudanças na forma em que os valores são cobrados está tramitando na Câmara dos Deputados.

Em audiência nesta quinta-feira (28), o conselheiro do CNJ. Henrique Ávila admitiu que o debate é polêmico, mas tem de ser feito. “Não é possível que o custo para a parte seja, de tal modo alto, que o acesso dela seja dificultado. Mas é necessário, também, que tenhamos a compreensão que ele também não pode ser tão baixo a ponto de que o acesso seja desenfreado e que o Estado financie absolutamente todo e qualquer litígio”, disse.

Já o desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão ressalta que o acesso aos serviços precisa ser garantido e defende o debate. ” Que nós possamos estabelecer limites, mínimos e máximos, e resguardar, ainda assim, a amplitude do acesso à Justiça. Revela, ainda maior, na medida em que a sociedade civil poderá ter a oportunidade, privilegiada, de contribuir para que o grupo de rrabalho apresente o projeto que julgar mais conveniente e adequado a partir da colaboração que receber da sociedade civil” afirmou, acrescentando que a própria magistratura tem de fazer uma discussão ampla sobre os valores cobrados.

Ao contrário dos estados, na esfera federal, não existem distinções entre as localidades. O CNJ também acha válido analisar as normas que estipulam as gratuidades dos serviços.

O projeto de lei complementar em tramitação estabelece que caberá à União, às Justiças do Trabalho e Militar e aos Estados fixar as regras.

*Com informações da repórter Camila Yunes

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