Código de Defesa do Usuário do serviço público entra em vigor

  • Por Jovem Pan
  • 23/06/2018 10h02 - Atualizado em 23/06/2018 10h03
ábio Rodrigues Pozzebom/ABr Órgãos públicos terão que editar e disponibilizar também uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado e tempo de espera para atendimento

Já estão valendo as novas regras do Chamado Código de Defesa do Usuário, nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos para União, Estados e municípios que tenham mais de 500 mil habitantes.

Todos tiveram 360 dias para se adequar e agora, por exemplo, usuários desses serviços terão que ter direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé.

Ou seja, agentes públicos deverão autenticar documentos com base nos originais apresentados pelos usuários, acabando por exemplo, com a obrigatoriedade de se apresentar documentos com firma reconhecida, a não ser que existam suspeitas de irregularidades.

Os órgãos públicos terão que editar e disponibilizar também uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, como já acontece nos bancos, prazo máximo e locais para reclamações.

Em caso de descumprimento das novas regras, as reclamações deverão ser apresentadas nas ouvidorias que terão um prazo de 30 dias pra se posicionar sobre a reclamação e terá que promover a mediação e conciliação com os usuários.

O novo código de defesa,mantém também obrigações para quem procura atendimento nos órgãos públicos, como agir com boa fé, colaborar e prestar as informações que forem pedidas pelos servidores.

*Com informações da repórter Luciana Verdolin

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