Código de Defesa do Usuário do serviço público entra em vigor
Já estão valendo as novas regras do Chamado Código de Defesa do Usuário, nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos para União, Estados e municípios que tenham mais de 500 mil habitantes.
Todos tiveram 360 dias para se adequar e agora, por exemplo, usuários desses serviços terão que ter direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé.
Ou seja, agentes públicos deverão autenticar documentos com base nos originais apresentados pelos usuários, acabando por exemplo, com a obrigatoriedade de se apresentar documentos com firma reconhecida, a não ser que existam suspeitas de irregularidades.
Os órgãos públicos terão que editar e disponibilizar também uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, como já acontece nos bancos, prazo máximo e locais para reclamações.
Em caso de descumprimento das novas regras, as reclamações deverão ser apresentadas nas ouvidorias que terão um prazo de 30 dias pra se posicionar sobre a reclamação e terá que promover a mediação e conciliação com os usuários.
O novo código de defesa,mantém também obrigações para quem procura atendimento nos órgãos públicos, como agir com boa fé, colaborar e prestar as informações que forem pedidas pelos servidores.
*Com informações da repórter Luciana Verdolin
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