Começam a vencer nesta terça (09) os prazos para o pagamento da primeira parcela do IPVA em SP

  • Por Jovem Pan
  • 09/01/2018 06h13 - Atualizado em 09/01/2018 06h13
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Pixabay/Pexels O imposto pode ser pago em cota única ou dividido em até três vezes. Caso a parcela integral seja quitada em janeiro, o proprietário recebe um desconto de 3%. Mas se essa cota única for depositada em fevereiro, não há redução

O prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA começa a vencer a partir desta terça-feira (09).

O imposto pode ser pago em cota única ou dividido em até três vezes. Caso a parcela integral seja quitada em janeiro, o proprietário recebe um desconto de 3%. Mas se essa cota única for depositada em fevereiro, não há redução.

A data do vencimento depende do número final da placa do veículo.

Nesta terça-feira, termina o prazo para os donos de carro com chapas que terminam em 1. Quarta-feira é a data é a data-limite para os automóveis com placa final 2 e assim por diante.

A tabela completa, com os valores e os prazos, está disponível na página da Secretaria Estadual da Fazenda, na Internet.

O site é o www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br. Lá, o proprietário terá que informar a placa e o número do Renavam – o Registro Nacional de Veículo Automotor.

A novidade este ano é que o governo de São Paulo deixou de enviar cartas, avisando os proprietários sobre os valores e as datas de vencimento.

A consulta passou a ser feita exclusivamente na Internet.

A diretora de Arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda, Érika Yamada, disse que o objetivo é contribuir com a sustentabilidade: “a gente acredita que os avisos de vencimento cumpriram sua função, mas que hoje em dia pela maior facilidade de acesso a sites, notícias, que nosso contribuinte em São Paulo tem a possibilidade de ter amplo acesso para realizar seu pagamento”.

Érica Yamada afirmou ainda que a medida elimina o risco de extravio das correspondências.

O proprietário que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.

*Informações do repórter Vitor Brown

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