Eleições 2020: Como funcionam as comissões das câmaras de vereadores

Para o cientista político Cláudio Couto, as comissões são como uma etapa de triagem de projetos

  • Por Jovem Pan
  • 09/09/2020 06h30 - Atualizado em 09/09/2020 08h35
Câmara de SP As comissões podem ser divididas em dois tipos: permanentes e temporárias. As permanentes são aquelas que tratam de temas recorrentes, como saúde e educação. Já as temporárias apreciam assuntos específicos, com prazo de duração, como as CPIs

É comum a gente ouvir que um projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, ou na Comissão de Educação ou ainda na Comissão de Finanças e Orçamentos. Mas você sabe o que são essas comissões? As comissões são grupos de parlamentares que analisam e fazem pesquisas sobre determinado assunto. O cientista político Sérgio Praça classifica as comissões como uma etapa de triagem de projetos. “Então você tem câmaras municipais com 25 vereadores, cada um apresenta no ano 10 projetos, pode apresentar bem mais, só aí você tem 250 projetos. Vai votar 250 coisas em um ano?”, questiona. Antes de ir a plenário, um projeto de lei deve ser analisado pela comissão de Constituição e Justiça, que avalia se a proposta é constitucional ou não. Se for inconstitucional, o texto é barrado, mas, se for aprovado, ele segue para as demais comissões, que são definidas de acordo com o tema abordado, como saúde ou educação. Nessas outras comissões, os vereadores podem aperfeiçoar os projetos, como explica o cientista político Cláudio Couto. “Se você vai ter uma lei sobre a educação, a comissão de educação na Câmara Municipal vai tomar decisões referente a esta lei, vai ter um parecerista, um dos vereadores, que dará um parecer sobre esta lei, se é boa ou ruim, se deve ser aperfeiçoada. Outros vereadores, que compõem o grupo, poderão propor emendas.”

As comissões podem ser divididas em dois tipos: permanentes e temporárias. As permanentes são aquelas que tratam de temas recorrentes, como saúde e educação. Já as temporárias apreciam assuntos específicos, com prazo de duração, como as CPIs, que investigam suspeitas de crimes que podem envolver ou não o poder Executivo. Mas nem sempre as Câmaras Municipais têm comissões permanentes e temporárias por causa do número de vereadores. Segundo a Constituição, cidades com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. Para cidades com mais de oito milhões de habitantes, são permitidos no máximo 55 parlamentares. É o caso da cidade de São Paulo, que tem 12,3 milhões de pessoas, sendo o município mais populoso do país.

*Com informações da repórter Nicole Fusco

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