Compras internacionais de até US$ 50 estão isentas do imposto de importação a partir desta terça

Empresas remetentes deverão entrar no Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, para se beneficiarem da isenção

  • Por Jovem Pan
  • 01/08/2023 09h24 - Atualizado em 01/08/2023 09h44
ijeab - br.freepik.com Homem (só os braços aparecem) digita no computador, apoiado em mesa de madeira com a mão direita e segura cartão com a mão esquerda; celular e mini carrinho de compras estão em cima do móvel Entrada de produtos comprado pela internet sem a taxa de importação começa a valer nesta terça-feira

A isenção federal para compras online de até US$ 50 (R$ 236) entra em vigor nesta terça-feira, 1º. Portaria publicada no fim de junho será adotada para ajudar a regularizar esse tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes. A medida agradou sites de e-commerce asiáticos, que têm atraído a atenção de consumidores à procura de variedade e preços baixos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas remetentes deverão entrar no Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, para ofertar a isenção. No entanto, o benefício não se estende ao ICMS, imposto estadual que terá alíquota fixa de 17% e deverá ser cobrado no momento em que o produto for adquirido. Anteriormente, a legislação brasileira previa que todas as compras internacionais que tinham como remetente uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, fossem taxadas em 60%. Entretanto, as gigantes varejistas on-line se beneficiavam de brechas na Receita Federal ao fracionar os pacotes e despachar os itens a partir de pessoas físicas, que já eram isentas caso a remessa ocorresse sem fins comerciais.

O professor e advogado tributarista Daniel Moreti analisou, em entrevista à Jovem Pan News, que os consumidores devem ser beneficiados pelas novas regras. “O consumidor, a partir de então, terá direito a ter conhecimento de todas as informações que envolvem aquela compra. Quem está vendendo para ele, quem é o vendedor que está situado fora do país e realiza a venda por meio dessa plataforma de comércio eletrônico, qual o valor do bem comercializado, qual o frete cobrado na operação, qual o valor do seguro pago na operação e vai saber também, antecipadamente, se é o caso de ter que pagar o imposto de importação, ou não, na aquisição que ele está fazendo.”

Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas que aderirem ao programa também vão ter processos para envio das mercadorias agilizados e, consequentemente, o consumidor deve receber os produtos de maneira acelerada. “Vai ter uma sistemática de verificação e liberação das mercadorias para as empresas que são cadastradas e aderiram ao programa. E vai ter uma outra sistemática, mais complexa e elaborada, para aquelas empresas que não aderiram ao programa. É um benefício e um estímulo para que elas de fato façam a adesão (…) Aquilo que se apurou de possíveis fraudes no passado, dividindo remessas em pacotes para não ultrapassar os US$ 50, é um problema que não temos como ter certeza de que não vai se repetir. Cabe à Receita Federal manter o rigor da fiscalização”, acrescentou Moreti. Se a empresa não aderir ao Remessa Conforme, suas mercadorias enviadas continuam a serem taxadas pelo imposto de importação e pelo ICMS, sob o risco de serem identificadas pela Receita e punidas caso continuem com as práticas ilegais de divisão de remessas.

*Com informações da repórter Letícia Miyamoto

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