Condenações criminais suspenderão direitos políticos, decide STF

Crimes mais brandos, até com penas alternativas, também são enquadrados

  • Por Jovem Pan
  • 09/05/2019 08h16 - Atualizado em 09/05/2019 10h29
Rosinei Coutinho/STF Por 8 votos a 2, a maioria entendeu que a regra se aplica independentemente se a pena é privativa de liberdade ou medida restritiva de direitos

O Supremo Tribunal Federal autorizou a suspensão dos direitos políticos em todas as condenações criminais transitadas em julgado.

Por 8 votos a 2, a maioria entendeu que a regra se aplica independentemente se a pena é privativa de liberdade ou medida restritiva de direitos. Desta forma, crimes mais brandos, até com penas alternativas como prestação de serviço à sociedade, também são enquadrados.

A tese foi puxada pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O relator do caso, Marco Aurélio, foi seguido apenas pela ministra Rosa Weber, e não gostou de ser vencido no plenário.

Moraes defendeu ainda que o exercício dos direitos políticos não é absoluto. Delitos punidos diretamente com pena alternativa já levam à suspensão de direitos políticos, mas os ministros discutiram o Recurso Extraordinário, com repercussão geral, que trata da constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos nos casos em que ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O caso levado ao plenário abrange a condenação de um motorista em Betim, Minas Gerais, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa em um recurso interposto pelo Ministério Público, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça estadual, pela manutenção dos direitos políticos.

*Informações do repórter Marcelo Mattos

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