Congresso quer definir normas para regular plataformas digitais de hospedagem
As plataformas digitais de hospedagem ganham espaço no mundo pela opção mais econômica no mercado.
No Brasil, o Congresso pretende definir normas para regulamentação desde o hóspede como consumidor ou inquilino, exigências ao locador, requisitos ao imóvel, e claro, a questão fiscal e o recolhimento de impostos.
Projeto no Senado altera a Lei de Locação, de 1991, na atualização das modalidades online, sites e aplicativos. O mesmo ocorre na Câmara, dentro da Comissão de Turismo.
A advogada Paula Farias analisa o atual imbróglio jurídico: “nesse projeto de lei menciona-se que a plataforma digital que disponibiliza imóveis diz respeito a locação por temporada. E aí o locador precisará pagar tributação inerente a essa locação”.
Hoje, no Brasil, há duas normas específicas que regulam a atuação em Ubatuba, São Paulo e Caldas Novas, em Goiás. O Rio de Janeiro pretende criar dois impostos e o assunto já tramita na Câmara de Vereadores.
Em Nova York, Berlim, Barcelona, Paris e Amsterdã, os proprietários que anunciam seus imóveis precisam registrá-los na prefeitura, para fiscalização da propriedade, e existe um limite anual de diárias para o modelo de locação online.
*Informações do repórter Marcelo Mattos
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