Construtoras do Minha Casa, Minha Vida terão de indenizar clientes por atraso em obras

  • Por Jovem Pan
  • 14/09/2019 12h40
Reprodução Reprodução/Internet Indenização será calculada com base no valor do aluguel do imóvel

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida terão de indenizar as pessoas que compraram imóveis na planta quando a entrega da obra atrasar. A indenização será calculada com base no valor que o comprador conseguiria mensalmente caso alugasse o imóvel.

O presidente da Associação Brasileira de Incoorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, ressalta que os atrasos normalmente são pequenos, mas destaca que é favorável à medida. “A gente verifica um volume de atrasos muito pequeno mas, de qualquer forma, a segurança jurídica é fundamental. A regra é fundamental para as duas partes, tanto para o comprador quanto para o vendedor, e é justa, correta. A melhor coisa, em qualquer negócio, é você ter a regra clara, e aí, com ela, ela ficará clara. Para nós, incorporadores, é péssimo e prejuízo atrasar, portanto eles devem ser pequenos mas, se ocorrerem, é justo que o comprador tenha, sim, uma remuneração em função desse atraso”, disse.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Basílio Jafet, também entende como justa a decisão do STJ. “Evidentemente, se houver um atraso por culpa da incorporadora, por culpa da construtura, deve existir uma indenização, um ressarcimento para o consumidor. E o STF vai exatamente nessa linha, tanto que a decisão foi unânime.”

O posicionamento será, agora, aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O contrato deve estabelecer “de forma clara, expressa e inteligível” o prazo para a entrega do imóvel, sem vinculação com a concessão de financiamento ou outro negócio jurídico, e pode ter prazo de tolerância.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.