Coronavírus: Empresas não podem cobrar taxas de remarcação para voos e pacotes turísticos
Os impactos na economia causados pela pandemia de coronavírus afetam também os consumidores que tinham viagens planejadas para os próximos meses. Com isso, voos e pacotes turísticos tiveram que ser remarcados ou suspendidos por tempo indeterminado.
Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esclareceu que as empresas não poderão cobrar taxas adicionais de remarcações durante todo o período de recomendação de isolamento social.
“Além da medida provisória proposta pelo governo, o Senacon e o Ministério Público Federal firmaram um acordo para garantir aos consumidores o direito à remarcação de voos gratuitamente ou a utilização de créditos para o segundo semestre. Consumidores que adquiriram passagens até 30 de junho poderão remarcar sem custo”, informou em entrevista ao Jornal da Manhã nesta quarta-feira (1º).
Timm ressaltou que a data de 30 de junho pode ser alterada conforme o avanço da pandemia pelo país, e lembrou que o site www.consumidor.gov.br segue disponível para tirar dúvidas e abrir reclamações sobre empresas que descumprirem ou se recusarem à atender essas medidas.
Além do setor aéreo, o turismo é outro diretamente afetado com a remarcação de viagens. “O Ministério do Turismo pediu apoio do Ministério da Justiça para propor medidas que estão agora em estudo também. Independentemente da crise que as empresas de fato estão sofrendo, o consumidor tem que ter o direito à remarcação gratuita porque isso é um fato de força maior.”
Apesar de não poderem cobrar taxas adicionais, as empresas podem adequar os valores ao novo período escolhido para viajar, esclareceu Timm. Quem comprou passagens ou pacotes turísticos para junho, por exemplo, poderá pagar uma diferença de valores se reagendar a viagem para dezembro.
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