Covas sanciona lei da anistia para milhares de imóveis irregulares em SP
A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta quarta-feira (15) a lei de regularização de imóveis na capital paulista. Imóveis irregulares por falta de alvará ou por modificação na estrutura e que tenham sido construídos até julho de 2014 se encaixam na chamada lei da anistia.
A gestão Bruno Covas estima que cerca de 750 mil imóveis devam ser atingidos.
O processo de regularização vai ocorrer por meio eletrônico e será automático para residências com valor venal de até R$ 160 mil e que possuíam isenção de IPTU até 2014.
Para edificações com área total de até 1500 metros quadrados e prédios de até 10 metros de altura, a regularização será declaratória. Os donos de imóveis vão precisar apenas enviar laudos de engenheiros responsáveis e a matrícula para a Prefeitura pela internet.
Os demais imóveis vão continuar sendo regularizados com a apresentação da documentação exigida, mas com a possibilidade de envio também pela internet.
É o que ressalta o secretario municipal de Licenciamento, Cesar Azevedo. “Vai diminuir a burocracia, não vai ter papel e o interessado não vai precisar se deslocar da casa dele, tudo acontece de maneira remota.”
Segundo a Prefeitura a nova legislação não se aplica para imóveis que estejam em terrenos irregulares como áreas de riscos, APAs e ocupações. Ao ser questionado sobre as garantias de segurança que as construções sem alvará teriam, o prefeito Bruno Covas disse que confia na população.
“As pessoas já estão morando nesses locais. São locais com edificações construídas até 2014. A gente precisa parar de ter essa visão de que o poder público precisa tutelar a vida das pessoas que tudo que as pessoas fazem está errado e tudo que o poder público faz está certo, né.”
Covas ainda afirmou que parte da fiscalização também pode acontecer de forma digital, com tecnologia e imagens aéreas.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de São Paulo em setembro.
Apesar de ter sido sancionada hoje, a lei passa a valer a partir de janeiro de 2020.
*Com informações da repórter Victoria Abel
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