Decisão da Justiça amplia polêmica sobre lei de alienação parental

  • Por Jovem Pan
  • 09/09/2019 08h10 - Atualizado em 09/09/2019 10h04
Pixabay Alienação parental abuso infantil Em maio, a Justiça deu uma medida protetiva a Eduardo, obrigando o pai, Rui, a guardar do filho uma distância mínima de 200 metros

A Justiça do Rio de Janeiro reverteu a guarda de um menino de 11 anos, da mãe para o pai, suspeito de abusar sexualmente do filho. A decisão, de 30 de agosto, é da 5ª Vara Familiar do Rio de Janeiro.

Em maio, a Justiça deu uma medida protetiva a Eduardo, obrigando o pai, Rui, a guardar do filho uma distância mínima de 200 metros. O mandado de segurança foi concedido, em caráter de urgência, após depoimento do garoto à Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima.

Segundo o relato, ao qual a Jovem Pan teve acesso, o pai obrigava Eduardo a tomar banho com ele e, certa vez, introduziu o dedo no ânus da criança. Ainda de acordo com o depoimento, Rui mostrava filmes pornográficos ao filho, masturba-se diante dele e chegou a lhe passar no corpo o que o menino definiu como um “líquido meio gosmento”. Eduardo relatou, também, que o pai, dono de uma academia de arte marcial, já o agrediu diversas vezes. Toalha molhada e pau chinês teriam sido usados pelo adulto.

Após o relato, Eduardo foi submetido a um exame de corpo de delito, que não encontrou sinais de abuso sexual. Três laudos psicológicos e um estudo social também foram realizados. Segundo os advogados da mãe do menino, Beatriz, o resultado de dois desses laudos corroborou a versão dele.

Os advogados do pai, por sua vez, afirmam que nenhum dos três documentos constatou quaisquer agressões. Peritos jurídicos, cujo parecer consta de um desses laudos, consideraram o depoimento de Eduardo não fidedigno, ou seja, não merecedor de crédito.

O caso corre em segredo de Justiça.

Após a análise do material, a juíza Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo reverteu a guarda de Eduardo para Rui, com base na lei de alienação parental. Sancionada há quase 10 anos, a norma causa polêmica desde que entrou em vigor.

Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie o genitor. Em outras palavras, é quando a mãe tenta colocar o filho ou a filha contra o pai. E vice-versa.

Uma das condutas enquadradas no crime é a falsa denúncia contra o genitor. Foi amparada nessa cláusula que a defesa de Rui pôde reverter a guarda de Eduardo para o seu cliente.

O advogado criminal de Beatriz, Taiguara Souza, afirma que, agora, a maior preocupação é com a integridade física e mental da criança. “Temos grande preocupação com, sobretudo, a possibilidade de reiteração desses crimes. A inversão da guarda é, na verdade, um cheque em branco para que esse pai possa retomar práticas de conduta inadequada com esse filho.”

Em nota, os advogados de Rui assinalam que as acusações contra o pai do menor vêm sendo sistematicamente provadas falsas e repelidas tanto pelo Ministério Público quanto pelo Poder Judiciário.

Embora um primeiro processo tenha sido arquivado por falta de materialidade, as acusações feitas pelo garoto estão sendo investigadas num segundo inquérito.

No último dia 30 foi determinada a busca e apreensão do menino. Desde então, as autoridades têm tentado, sem sucesso, encontrar mãe e filho.

*Com informações da repórter Nicole Fusco

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