Decisão de Nunes Marques sobre ficha-limpa provoca corrida ao STF

Com o novo cenário, prefeitos eleitos considerados “ficha-suja” acionaram o Supremo para que sejam diplomados e tomem posse

  • Por Jovem Pan
  • 04/01/2021 07h24
Edilson Rodrigues/Agência Senado Ministro indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo presidente Jair Bolsonaro No momento, pelo menos cinco pedidos de candidatos fichas-sujas estão paralisados no Tribunal Superior Eleitoral

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques em relação à Lei da Ficha Limpa tem motivado que candidatos a prefeito que foram condenados recorram no STF. Segundo um trecho da lei, o político condenado só começa a cumprir o tempo de inelegibilidade de oito anos depois de também cumprir a pena criminal. Esse item foi suspenso pelo ministro Nunes Marques para as eleições de 2020. Assim, o candidato só fica inelegível durante oito anos, independente da pena de condenação.

Para o fundador da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Eduardo Tavares, a decisão de Nunes Marques vai ao encontro da Constituição. “Pra garantir que a pena seja executada, mas a pessoa não seja execrada da vida pública. Nós temos que diferenciar muito a questão da politização da Justiça e a demonização da política. A Constituição Federal não permite condenações eternas.”

Com o novo cenário, prefeitos eleitos considerados “ficha-suja” acionaram o STF para que sejam diplomados e tomem posse até que o plenário da Corte decida sobre a questão. O Supremo só volta a se reunir em fevereiro, após o recesso do Judiciário. O especialista em direito eleitoral, doutor Alberto Rollo, lembra que ainda há a possibilidade de o ministro Nunes Marques cancelar a liminar que ele mesmo deferiu.

“Sempre é bom lembrar que já houve recursos contra essa decisão, um deles inclusive da Procuradoria-geral Eleitoral. Ele pode repensar a sua decisão e voltar atrás.” No momento, pelo menos cinco pedidos de candidatos fichas-sujas estão paralisados no Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a questão “merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal” e que a decisão de Nunes Marques “não antecipa entendimento de mérito sobre a matéria” até que ela seja examinada pelo STF”.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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