‘Demissão por justa causa por recusa de vacina é legal’, dizem especialistas

Advogada, no entanto, afirmou que recurso não deve ser indiscriminado; empregador deve investir em conscientização

  • Por Jovem Pan
  • 24/07/2021 08h54
Amit Dave/Reuters Imagem de um enfermeiro de costas colocando a dose da Covaxin em uma seringa Especialistas concordam que a decisão da Justiça de São Paulo tem respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal

Especialistas afirmam que trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância, a decisão que envolveu uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul. A empresa afirmou que disponibilizou informativos, realizou treinamentos e fez duas campanhas de vacinação. A funcionária se recusou a tomar a vacina sem qualquer justificativa, como atestado médico. De acordo com o advogado trabalhista Marcelo Bessa, a alegação de questões ideológicas não é plausível diante da crise sanitária gerada pela pandemia.

“Só existe um único método eficaz para garantir o trabalho presencia. Então, em algumas atividades, só se permite o trabalho presencial. É a vacinação. Não é uma questão de direito individual,  que é a vacinação. Isso não é uma questão individual, ideológica. É sobrevivência. Nós temos uma situação de sobrevivência coletiva e as medidas tem que ser implementadas. O direito individual tem que ceder a isso.” As empresas têm a obrigação de manter um ambiente de trabalho salubre e disponibilizar informações aos funcionários. No caso da pandemia de Covid-19, isso significa a oferta de equipamentos de proteção individual, materiais de higiene e informativos sobre campanhas de vacinação. A advogada trabalhista, Cristiane Grano Haik, concorda com a demissão por justa causa, mas pondera que a medida não deve ser aplicada de forma indiscriminada.

“Como estamos falando de direito do trabalho, a gente nunca pode perder de vista que o objetivo jamais deve ser punir o trabalhador. Antes de tudo, tem que conscientizar o trabalhador. Não é carta branca para sair aplicando justa causa indiscriminadamente. Tem que haver, sim, esse trabalho. É dever do empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho. E é dever do empregado obedecer as ordens com relação a isso.” Os especialistas concordam que a decisão da Justiça de São Paulo tem respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal. O STF definiu no fim do ano passado que as pessoas têm o direito de não querer se vacinar, porém, as autoridades podem restringir o acesso desse público a determinados locais.

*Com informações da repórter Nanny Cox 

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