Denúncia contra Gil Diniz por ‘rachadinha’ será investigada, garante procurador
O deputado e líder do PSL na Alesp, Gil Diniz, foi acusado pelo ex-funcionário Alexandre Junqueira de pedir aos assessores a devolução de uma parte do salário e das gratificações. O esquema é conhecido como “rachadinha” e pode resultar, inclusive, na perda do mandato do parlamentar.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, explicou quais serão as medidas tomadas para apurar a legalidade ou não das informações denunciadas por Junqueira.
“Nós vamos ouvir todos os envolvidos e, dependendo do teor das declarações, vamos prosseguir com as investigações buscando comprar ou não os fatos. Vamos usar todos os meios de investigação disponíveis para verificar o que ocorreu.”
Uma das teses usadas por advogados que defendem parlamentares suspeitos de “rachadinha” é de que a partir do momento em que o dinheiro saiu da conta da Assembleia Legislativa, o funcionário tem total liberdade para destinar a quantia. Gianpaolo explica que não é bem assim que as coisas funcionam diante da Justiça.
“Uma coisa é, eventualmente, emprestar dinheiro. Outra coisa é uma pratica constante de salários voltados a gabinetes serem repassados para contas de outras pessoa. Isso caracteriza outras condutas criminais. Não se trata de fazer com o dinheiro o que quiser a partir do momento que é uma pratica determinada pelo gabinete.”
O procurador-geral de São Paulo detalhou quais serão as próximas etapas após o recebimento da denúncia através de uma representação assinada.
“Ouviremos essa pessoas que representou e ela tem que trazer os elementos de prova para verificarmos. A partir disso prosseguimos ou não as investigações. Depois disso podem ser levantados dados bancários e outros dados fiscais, tudo por meio de autorizações judiciais.”
Caso a pessoa que representou a denúncia estiver mentindo e for provado que ela provocou dolosamente uma investigação contra um inocente, ela que praticou o crime de denunciação caluniosa. Confirmado isso, o então responsável pela representação é quem passa a ser investigado pela denúncia infundada.
O crime da “rachadinha” pode ser caracterizado como peculato ou como outros crimes, dependendo dos agravantes comprovados na apuração. Esses agravantes podem ser possíveis ameaças, desvio de verba ou até mesmo acordos entre os funcionários.
As penas podem variar em até dois anos de reclusão e até na perda do mandato.
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