“Difícil apresentar denúncia neste instante com base nessas suspeitas”, diz Miguel Reale Jr

  • Por Jovem Pan
  • 05/09/2017 09h51
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Fernando Bizerra/Agência Senado O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior "Precisa saber qual base probatória alimenta a denúncia", disse o jurista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta segunda-feira (04) que investigadores tiveram acesso na última quinta-feira (31) a áudios com conteúdo “gravíssimo”, e determinou a abertura de uma investigação para apurar possíveis omissões de informações nas delações premiadas dos executivos da J&F, Joesley e Wesley Batista.

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou que a constatação de possíveis irregularidades, não necessariamente invalida as provas coletadas. “Se elas vierem corroboradas por outras provas, o que foi delatado tem plena validade. Não é porque faltou o crime A, que o crime B, que foi delatado, não se valida”, disse.

Segundo o jurista, o que se pode acontecer é que alguns fatos relacionados ao presidente Michel Temer devem ser avaliados de forma atenciosa, já que pode ser que o procurador Marcelo Miller tenha guiado o empresário Joesley Batista para a gravação da polêmica conversa que fez estourar a crise política. Questionado se eventuais novas denúncias contra Temer ficam prejudicadas por conta das supostas irregularidades na delação da JBS, o jurista afirmou que é preciso saber no que elas serão embasadas.

“Precisa saber se a denúncia está baseada na gravação que foi feita e essa gravação pode ter sido oriunda de determinação da Procuradoria, aí haverá a possibilidade de ela estar comprometida. Mas há o outro lado de elementos que são trazidos da delação de Lúcio Funaro. Precisa saber qual base probatória alimenta a denúncia. Se ela está exclusivamente, ou em grande parte, baseada na gravação, surgem dúvidas, porque enquanto não estiver esclarecida a participação de Miller nas gravações, fica uma suspeita. É difícil apresentar uma denúncia neste instante com base nessas suspeitas”, disse.

Segundo o jurista, as supostas irregularidades que vierem a ser comprovadas, não alteram o teor da gravação, mas ele ponderou: “a prova é ilícita pela forma de obtenção, e não pelo seu conteúdo. É como fazer busca e apreensão sem um mandado judicial. A ilicitude não vem do conteúdo, mas da forma como foi realizada a diligência. A ilicitude antecede, mas não está no conteúdo da prova”.

Confira a entrevista completa:

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