Eleição não é cancelada se mais de 50% dos eleitores anularem ou votarem em branco

  • Por Jovem Pan
  • 24/09/2018 05h50
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Nelson Jr./ ASICS/ TSE Nelson Jr./ ASICS/ TSE A Constituição diz que, para ser eleito presidente, é necessário ter pelo menos 50% mais um dos votos válidos, ou seja, já excluídos do cálculo brancos e nulos

Toda eleição, especialmente na reta final, é cheia de boatos. Mas um deles tem invadido as redes sociais e grupos de WhatsApp: o pleito pode ser cancelado se mais da metade dos eleitores anular o voto ou votar em branco?

A resposta é não. Apesar das nomenclaturas diferentes, os dois possuem o mesmo destino: nenhum deles é computado.

Ambos acabam descartados do processo eleitoral, do resultado final, explicou o advogado Arthur Rollo: “voto nulo anular eleição é mito. Para efeitos eleitorais só são considerados votos válidos, já descartados brancos e nulos. Quem voto branco ou nulo opta por não participar do processo eleitoral e isso é muito triste”.

A Constituição diz que, para ser eleito presidente, é necessário ter pelo menos 50% mais um dos votos válidos, ou seja, já excluídos do cálculo brancos e nulos.

Segundo a pesquisa Datafolha do último dia 19, as pessoas que pretendem votar em branco ou anular somam 13%. Patamar maior do que o de candidatos como Geraldo Alckmin e Marina Silva, que registram 9% e 7%, respectivamente.

Na raiz dessa confusão está o artigo 244 do Código Eleitoral, que fala sobre nulidade. Termo que não tem nada a ver com voto nulo, mas sim com fraudes, atos ilícitos ou acidente durante o processo eleitoral.

Confira a cobertura completa das Eleições 2018

*Informações da repórter Beatriz Carapeto

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