Emenda que estendeu Auxílio Brasil em ano eleitoral é constitucional, diz Aras

Procurador-geral da República enviou ao STF a sua resposta a duas ações que questionavam as medidas, uma do Novo e outra da Associação Brasileira de Imprensa

  • Por Jovem Pan
  • 17/09/2022 12h35 - Atualizado em 17/09/2022 14h05
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Antonio Augusto/Secom/PGR - 10/09/2021 Procurador-geral discursa em evento no Planalto Aras se manifestou e defendeu a legalidade da emenda que aumentou os valores do Auxílio Brasil e do Vale-Gás em ano eleitoral e criou a ajuda financeira à motoristas de táxi e caminhoneiros autônomos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da norma que aumentou os valores do Auxílio Brasil e do Vale-Gás em ano eleitoral e criou a ajuda financeira à motoristas de táxi e caminhoneiros autônomos. A manifestação de Aras foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a duas ações que questionam essa emenda à Constituição. As ações foram movidas pelo Partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa. Na ação do Novo, a legenda aponta desrespeito à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico e também um desrespeito à regra da anualidade eleitoral, que impediria o aumento de benefícios nesse ano em razão das eleições. Em um trecho da decisão, Aras diz que “ao assegurar a extensão do programa Auxílio Brasil, ao programa Vale-Gás e ao conceder o auxílio aos motoristas de táxi e transportadores autônomos de carga, entre outras medidas, o governo não violou nem a cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico nem o princípio da anualidade eleitoral, porque esses benefícios foram concedidos num contexto de estado de emergência”. Aras também pontuou que o benefício aprovado já fazia parte de um pacote de programas sociais existentes e não tem efeito de influenciar o eleitor para as eleições de outubro. O relator desses processos no STF é o ministro André Mendonça.

Confira o Jornal da Manhã deste sábado, 17: 

*Com informações da repórter Iasmin Costa

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