Empresários e juristas esperam reversão de entendimento do STF sobre julgamentos tributários

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2023 10h39 - Atualizado em 16/03/2023 13h45
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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Pasta da Economia afirma que motivos apresentados para a ampliação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da declaração Com entendimento do STF, impostos não cobrados desde 2007 podem ser exigidos

O Supremo Tribunal Federal determinou que uma decisão tributária dada por instâncias inferiores perde o efeito no momento em que ele profere uma sentença em sentido contrário. Para a questão tributária, isso representa que a Receita Federal poderá cobrar impostos que, devido a outras decisões judiciais não tenham sido recolhidos durante anos. Juristas e empresários esperam que haja reversão na argumentação do STF sobre coisa julgada. Para o advogado tributarista Ives Gandra Martins, o tema, da forma que está colocado, causa instabilidade em todo o sistema tributário nacional, além de provocar uma quebra de confiança na Justiça. “Nós estamos atingindo aqueles que confiaram na Justiça do país desde 2007, porque a retroatividade que se está pretendendo é desde 2007, só para mostrar o que pode haver em nível de insegurança. Com o direito da Fazenda cobrar, ela cobra todos os anos passados sob alegação que estavam ainda em discussão e, portanto, não houve prescrição”, diz.

Para o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio, Márcio Olívio da Costa, a medida pode afugentar investimentos. “Essa preocupação é generalizada. Quando não tem segurança jurídica, você não sabe se faz investimentos, não sabe se dá continuidade ao que vem produzindo, a segurança jurídica é tudo para o desenvolvimento de negócios. E foi exatamente isso que o STF, infelizmente, trouxe para nós. A Casa que deveria dar segurança jurídica, infelizmente trouxe insegurança para todos nós”, defende. Ainda cabe recurso classificado como embargos de declaração, que pode ser usado quando houve omissão ou contradição no que for julgado.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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