Entidades alertam para riscos de fraudes contra consumidores com nome negativado

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2017 07h21
USP Imagens A parcela de famílias endividadas, no Brasil, aumentou durante a pandemia do coronavírus Para entidades de defesa do consumidor, o fim da obrigatoriedade do registro viola o princípio do direito à informação

Entidades criticam projeto de lei que permite que consumidores paulistas tenham o nome negativado sem confirmação de recebimento da notificação.

A proposta, de autoria do governador Geraldo Alckmin, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

O texto permite que os credores comuniquem os inadimplentes sobre a inclusão nas listas de nome sujo usando cartas simples ou e-mails.

Até então, o alerta era feito apenas em cartas com aviso de recebimento, quando o destinatário assina a correspondência, confirmando a entrega.

Para entidades de defesa do consumidor, o fim da obrigatoriedade do registro viola o princípio do direito à informação.

A advogada da Proteste, Sonia Amaro, avaliou que o projeto aumenta os riscos de fraudes contra os devedores: “porque ele permite que o suposto credor alegue que enviou a comunicação ao consumidor, mas não exige que seja feita comprovação dessa comunicação. E mesmo que haja débito, o consumidor tem de ser avisado com antecedência para conseguir pagar débito antes da negativação”.

Apesar das críticas da representante da Proteste, Sonia Amaro, lojistas comemoram a aprovação da proposta e afirmam que o texto reduz a burocracia.

O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, ressaltou que a carta com aviso de recebimento gera custos para o devedor.

Alencar Burti disse que o projeto beneficia o consumidor, ao ampliar de 15 para 20 dias o prazo para que ele quite a dívida, antes de ser negativado.

Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin.

*Informações do repórter Vitor Brown

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