Especialista em direito do consumidor explica como evitar prejuízos por conta da greve

  • Por Jovem Pan
  • 30/05/2018 12h25
Jovem Pan Advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, afirma que as empresas devem usar o bom senso diante do cenário de crise por conta da greve

Em entrevista ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Arthur Rollo, recomenda alguns passos contra as cobranças abusivas que têm ocorrido em diversos postos de combustíveis por conta da greve dos caminhoneiros.

“O abuso de preços é crime contra a ordem econômica. E o Procon-SP já recebeu mais de mil reclamações sobre isso. Então, peça a nota fiscal. A recusa no fornecimento também é crime. Lembrando que se o posto não der a nota pode-se também chamar a polícia”, explicou.

Já sobre as viagens, o advogado alerta que o mais indicado é entrar em contato com o hotel ou empresa área afim de se buscar um entendimento na tentativa de um ressarcimento ou remarcação. As formas mais indicados são por telefone, e-mail ou telegrama. “Eu mesmo ia viajar e até agora não consegui abastecer. Uma coisa é ter combustível em São Paulo e outra é ter no caminho e no destino. Tudo isso gera uma insegurança para o consumidor”, disse.

“É preciso ter bom senso porque o cenário é incerto. Se não conseguir esse entendimento com a empresa área ou hotel, é possível, diante da excepcionalidade da situação, obter o dinheiro de volta independentemente de multa (…) Também pode-se entrar uma reclamação administrativa no Procon ou com uma ação no juizado especial”, salientou.

Vale lembrar que nas causas de até 20 salários mínimo não é necessário contratar advogado. “Basta ir com os documentos necessários em mãos até um fórum mais próximo”, explicou Rollo.

Ao ser informado de que as companhias áreas estão cobrando multas de passageiros que não estão conseguindo chegar ao aeroporto por conta da escassez de combustível ou pela dificuldade de locomoção, o advogado enfatiza que deve-se entrar em contato com certa antecedência e informar sobre o ocorrido.

“O cenário está afetando a todos e o cancelamento não é só quando a empresa área quer. O que não pode, é fazer o check-in e não comparecer para embarque. Mas se a companhia se recusar a cancelar ou remarcar o bilhete sem custos, o caminho é procurar os órgãos de defesa do consumidor”, recomendou.

No caso das companhias nacionais, o consumidor pode fazer a reclamação por meio do site consumidor.gov.br. Mas se não houver devolução ai deve-se entrar com ação judicial.

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