Especialista questiona calendário eleitoral que permite a Lula fazer campanha mesmo inelegível

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2018 08h36
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EFE Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que, ao entrar no sistema, o candidato deve mostrar qual é sua situação

Mesmo após a condenação em segunda instância, o ex-presidente Lula, assim como seu partido, mantém uma pré-candidatura à Presidência. A discussão é quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que já torna o petista inelegível.

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que, ao entrar no sistema, o candidato deve mostrar qual é sua situação. Ali já aparecerão, por exemplo, os apontamentos de condenações de Lula. “Portanto, se o próprio candidato vai apontar isso, por que não a Justiça Federal indeferir logo de cara?”, questionou.

Vale lembrar que o processo de registro se encerra no dia 15 de agosto e já no dia seguinte é possível que o candidato comece sua propaganda eleitoral. O calendário eleitoral foi alterado recentemente e ficou a crítica de estar apertado.

Dia 15 de agosto é o prazo que se pode pedir registro, mas apenas em 17 de setembro é que TSE julga o registro. Rollo voltou a questionar: “por que não posso julgar registro no dia 17 de agosto, por exemplo? Por que esperar? Se já tenho a inelegibilidade informada no sistema digital, por que esperar impugnação e defesa de impugnação se a inelegibilidade já está clara?”.

Segundo o especialista, a lei é clara: Lula está inelegível desde a sua condenação em segunda instância. “Mas quem reconhece a inelegibilidade é a Justiça eleitoral e no caso de presidente é o TSE. A mesma lei que diz que ele é inelegível diz que candidato pode fazer campanha até esgotarem todos os recursos. Recursos após o TSE indeferir o registro”, explicou.

Segundo a Constituição e a lei eleitoral, qualquer candidato que tiver pedido de registro indeferido tem direito a recorrer. “A gente tem que cobrar que o STF examine o recurso, no caso de Lula, por exemplo, rapidamente. Aí o nome não vai nem para a urna se for o caso”, finalizou.

Confira a entrevista completa com o especialista em Direito eleitoral, Alberto Rollo:

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