Excludente de ilicitude causa divergência entre autoridades
A possibilidade de mudança no chamado excludente de ilicitude segue dividindo opiniões. Incluído no pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o dispositivo pode reduzir ou até mesmo isentar de punição policiais que matem durante o trabalho.
O Código Penal brasileiro já prevê a aplicação desse entendimento em três situações: no estrito cumprimento do dever legal; em casos de legítima defesa;
e em estado de necessidade. Mas a proposta de Moro pretende abrandar penas para agentes que cometerem excessos sob medo, surpresa ou violenta emoção.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, não vê necessidade de alteração. “No meu modo de ver, seria quase que um pleonasmo penal de ilicitude, porque já existe isso no Código Penal. Na verdade o agente que pratica um ato no exercício das suas funções, isso já não é considerado crime, há uma excludente de juridicidade”, explica.
Já o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos afirma que é imprescindível a aprovação do pacote anticrime o quanto antes. “Esse pacote anticrime já é conversado pelos especialistas de segurança pública desde o ano passado, ou seja, ele é imprescindível dentro de seus vários aspectos. Nele, o excludente de ilicitude sempre será empregado com absoluta justiça, então vamos deixar aos nossos parlamentares que estudem, façam, que conversem com especialistas e que decidam”, disse.
Ele participou, nesta terça-feira (24), da entrega feita pelo TJSP de 18 fuzis apreendidos em processos criminais. As armas de grosso calibre foram destinadas à Polícia Militar e ao Exército.
O general de divisão João Chalella Júnior ressalta que esse armamento saiu das mãos de criminosos para combater o crime. “É um número importante para a Polícia Militar, que tem buscado adquirir material, esse tipo de armamento e, na medida em que ela recebe, permite uma economia significativa e já pode empregar, desde já, essa arma.”
Essa foi a segunda vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou armas de maior potencial lesivo. Na primeira vez, em 2017, foram doados 37 fuzis.
Desde 2016, os fóruns de São Paulo não recebem mais armas apreendidas nos processos. Quando as ações terminam, essas armas são destruídas ou separadas para ser entregues à polícia.
*Com informações da repórter Natacha Mazzaro
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