Fachin libera para o MP-SP provas da Lava Jato envolvendo a Dersa

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2018 07h04 - Atualizado em 30/08/2018 07h22
EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Edson Fachin lembrou que nada impediria ao Ministério Público Paulista de ter acesso ao material diretamente na Seção de Processos Originais Criminais

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin liberou provas da Lava Jato envolvendo a Dersa, empresa de infraestrutura viária de São Paulo, para o Ministério Público do Estado.

O despacho atende a um pedido feito pelo promotor Valter Foleto Santin, que move uma investigação sigilosa sobre desvios no órgão.

O documento afirma que a intenção é apurar eventuais irregularidades em execução contratual envolvendo a Dersa e a empresa do Grupo Odebrecht, CBPO, por relacionamento espúrio, ilícito e inadequado, com pagamento de valores pendentes de R$ 191,5 milhões em acordo judicial de janeiro de 2009, referente a construção da Rodovia Carvalho Pinto.

A contrapartida teria sido remessas do Grupo Odebrecht de montantes ou vantagens indevidas para o PSDB, endereçadas a pelo menos dois políticos do partido ou campanha eleitoral e para o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza.

Os tucanos informaram por meio de nota que a legenda desconhece o processo assim como os fatos nele narrados e ressalta que suas campanhas foram efetuadas estritamente dentro dos limites da lei.

O ministro do Supremo explicou que a Promotoria recorreu à Procuradoria-Geral da República para a obtenção de provas, mas não teve êxito. A PGR, por sua vez, sustenta que os depoimentos prestados constituem meio de obtenção de provas regidos de maneira distinta dos demais procedimentos criminais, manifestando-se então pelo redirecionamento para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Uma das saídas que alguns promotores encontraram foi a de mover acordos paralelos com as empresas, já que as provas da operação não chegavam.

Edson Fachin lembrou que nada impediria ao Ministério Público Paulista de ter acesso ao material diretamente na Seção de Processos Originais Criminais.

*Informações do repórter Daniel Lian

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