Foro entrou na Constituição como um contrabando do regime militar, diz Barroso

  • Por Jovem Pan
  • 22/12/2017 13h00
Nelson Jr./SCO/STF Nelson Jr./SCO/STF Ministro disse que há 549 processos criminais contra parlamentares no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defende abertamente a restrição do alcance do foro especial, que considera um “privilégio processual”.

Ele voltou a falar sobre o assunto em entrevista à Jovem Pan nesta sexta (22).

O caso está em discussão no STF. A proposta de Barroso, de restringir o foro especial a crimes cometidos no exercício do mandato, já foi seguida por outros cinco ministros, compondo a maioria. O julgamento, porém, foi paralisado por pedido de vistas do ministro Dias Toffoli no final de novembro.

“Em tese e em concreto eu acho uma lástima (o foro especial), salvo para algumas poucas autoridades, como é o modelo praticado em todo mundo, como presidente da República, vice-presidente, chefes de poder”, disse.

“O foro privilegiado não é uma boa ideia. Ele (foro) entrou na Constituição como um contrabando feito pelo regime militar na Emenda Constitucional número 1, outorgada pelo ministro de guerra da Marinha e da Aeronáutica militar”, afirmou.

“Na mesma medida em que se condenou a classe política à irrelevância naquele momento, se deram essas vantagens, esses privilégios processuais. E a Constituição de 88 repetiu isso”, considerou o ministro.

“Ainda que a inspiração pudesse não ter sido ruim, o constituinte não foi capaz de prever que haveria cerca de 549 processos criminais contra parlamentares no Supremo e evidentemente o Supremo não tem nem estrutura nem vocação para atuar de maneira eficiente em uma matéria como essa”, ponderou. “Nenhuma corte constitucional do mundo deve figurar como tribunal de primeiro grau em matéria criminal, que é esse o papel que o Supremo desempenha, e desempenha mal”, avaliou.

“Quando nós desempenhamos bem (o papel de Corte criminal), eventualmente, você cria tensão com a classe política. quando nós desempenhamos mal, você cria tensão com a sociedade”, disse Barroso, classificando uma situação como um “no-win situation”, em que “só se tem a perder”.

“A interpretação de só se restringir a atos praticados no cargo e em razão do cargo é a que melhor realiza os princípios constitucionais e é o máximo que o supremo pode fazer por interpretação”, disse Barroso, citando a tese por enquanto vencedora no STF.

“Mas idealmente uma emenda constitucional deveria restringir o foro. nós exercemos mal essa competência. O poder existe para fazer o bem e fazer justiça. O poder não é instrumento para proteger os amigos e perseguir os inimigos”.

Ouça a entrevista completa:

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