Fretamento colaborativo de ônibus sofre com falta de regulamentação
Conceito é novo e modelo de transporte não consta no Código de Trânsito Brasileiro, o que gera embates entre as empresas e as autoridades reguladoras
O fretamento colaborativo, feito por empresas de transportes que oferecem viagens com valores mais baixos do que as linhas tradicionais, vem crescendo nos últimos anos. Ainda que tenha caído no gosto do público, o conceito é novo e esse modelo de transporte não consta no Código de Trânsito Brasileiro, o que gera embates entre as empresas e as autoridades reguladoras em âmbitos Estadual e municipal. Em São Paulo, por exemplo, a Agência de Transporte do Estado (Artesp) e a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) disputam judicialmente a questão. A associação alega que há uma perseguição, já que apenas nos últimos 12 meses mais de 800 veículos ligados a fretamento colaborativo foram apreendidos pela Artesp, o que gerou protesto dos fretadores em frente à sede da agência na última semana. O presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, não concorda com as apreensões e questiona a ação da Artesp: “Eles estão se prendendo, nos últimos 12 meses, 90 ônibus por mês. Ontem, por exemplo, foram 16 apreensões. A própria legislação diz que, caso seja feita uma aprensão, tem que haver um ônibus parado para transbordo. Eles não respeitam isso. A própria legislação diz que, no caso de apreensão, o ônibus tem que ser guinchado. Eles não respeitam isso”.
“Nós já tivemos ameaça de prisão porque o motorista se negou a levar para a rodoviária. Tivemos abuso de autoridade por parte dos fiscais, mandando um policial algemar um motorista”, declarou Nunes. Do outro lado, o diretor-geral da Artesp, Milton Persoli, afirma que as ações do órgão regulador estão amparadas pela legislação: “O passageiro que embarca no ônibus precisa ter uma garantia. Garantia de que o ônibus é regular, garantia de que o ônibus tem um laudo de engenharia, garantia que a documentação da empresa é correta, garantia que a documentação do motorista é correta. E isso é dado com o cadastro aqui na Artesp. As empresas, uma vez cadastradas aqui na Artesp, passam a se submeter a esse regramento e essa fiscalização. Isso precisa ser mantido. Além da fiscalização normal, que é feita com relação aos outros itens de segurança de uma viagem. As condições gerais do ônibus, as condições de todos os pneus, se o ônibus dispõe de cinto de segurança, se dispõe de extintores”.
Diante do impasse, a avaliação de especialistas é que a legislação define claramente as competências da Artesp para fiscalizar os transportes rodoviários, como pontua o advogado Marcos Poliszezuk: “Eles estão dizendo que a Artesp está extrapolando no seu poder polícia e fiscalização. Só que na verdade não é isso que ocorre. Já tem uma diretriz antiga da Agência Nacional de Transportes, no âmbito do Governo Federal, de se aplicar uma fiscalização ostensiva com relação, não só ao transporte coletivo da modalidade de fretamento, como todo transporte coletivo”. O embate das empresas de frete colaborativo com as autoridades não está restrito a São Paulo. Em Minas Gerais, a questão foi resolvida após longo período de discussões, apreensões e mudanças na legislação estadual. Segundo o levantamento da Abrafrec, 90% do mercado de transporte rodoviário é feito por pequenos empresários que precisam do fretamento colaborativo para trabalhar, como ressalta o presidente da associação: “O fretamento colaborativo é um modal diferente. É um aplicativo que reúne pequenos empresários. É isso que nós temos o Buser fazendo, reunindo pequenos empresários e dando um serviço de qualidade. O índice de acidente com ônibus do aplicativo é 72% menor do que as linhas regulares”.
*Com informações do repórter Vinicius Alexis
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